Loja é condenada em R$ 30 mil por ofensas homofóbicas

A rede de varejo Ricardo Eletro terá de indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor da rede que foi vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas, em Vitória, no Espírito Santo. Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.

A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa já tinha sido condenada em primeira e segunda instâncias. No recurso, os ministros mantiveram condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região. O vendedor relata que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar na unidade do Shopping Vitória. Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor.

Ele conta que desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que “tinha voz de gay” e a fazer brincadeiras de mau gosto. Dizia que, à noite, ele se chamava “Alice no País das Maravilhas”.

O ex-vendedor ainda relata que era ameaçado de demissão pelo gerente para atingir metas de venda e que era chamado de “lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade”. O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja. Foi aí que ele ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta.

Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico, a Ricardo Eletro negou as acusações. Argumentando que, em momento algum, os superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato contra a sua honra. Para a rede de lojas, as afirmações do empregado “não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador”.