DF terá multas e sanções contra discriminação a homossexuais

A partir desta quinta-feira,9 de maio, no Distrito Federal para todo caso comprovado de discriminação contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual será aplicada uma multa – se ocorrer em estabelecimentos privados– ou um processo administrativo será iniciado – se for no serviço público.

“Qualquer homossexual que for vítima de preconceito vai ter uma lei para ampará-lo, vai ter a quem recorrer e não só fazer o boletim de ocorrência”, garantiu o coordenador de Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Sérgio Nascimento. Ele fez alusão às garantias previstas pelo decreto assinado nesta quinta-feira pelo governador Agnelo Queiroz, que regulamenta a Lei 2.615/00 e estabelece valores e condições para a aplicação das sanções.

As punições, no caso da iniciativa privada, vão de advertência à cassação do Alvará de Funcionamento e o consequente encerramento das atividades comerciais do estabelecimento. Além disso, os proprietários desses negócios também terão que pagar multa de no mínimo R$ 5,3 mil (5 mil Ufir) até R$ 10.641 (10 mil Ufir), pelo valor do índice, hoje (9/5).

Em caso de reincidência, a cobrança será duplicada e, se for comprovado que a pessoa jurídica tem condições de arcar com valores maiores, a sanção mais elevada pode ter o valor quintuplicado, ou seja, R$ 106.410. Em órgãos estatais, se um servidor agir com atitudes homofóbicas contra um cidadão, este terá o direito de encaminhar a denúncia à Casa Civil do Palácio do Buriti, onde será aberto um processo administrativo contra o acusado.

A reclamação será avaliada por uma comissão e, caso o denunciante não concorde com a decisão desse grupo, ainda poderá apelar ao governador do Distrito Federal. “Com essa lei, o Estado reconhece que a homofobia é um preconceito, que existe, e que está em todos os espaços”, completou Nascimento.

Cidadania
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos diretos dos homossexuais, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. “O DF passa a ser uma das unidades da Federação com mais proteções a LGBT do País”, comemorou o diretor do Estruturação – Grupo LGBT de Brasília, Welton Trindade. “Agora sim podemos começar a dizer que vivemos em uma sociedade que vive a democracia, o respeito.”

Ele lembrou que a regulamentação era pedida pelo grupo há 13 anos e, como destacou, “foi uma espera longa, vimos passar vários governadores que prometiam a regulamentação e não cumpriam”.

O decreto assinado pelo governador define como homofobia “qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais”.

O texto cita uma série de práticas que, a partir de agora, estão proibidas. Entre elas constam preterimento em seleções de emprego e em aluguéis de imóveis; atendimento diferenciado, constrangimento, ameaça ou violência. Quando o infrator estiver a serviço da administração do Distrito Federal, o decreto também determina que seja aberto processo administrativo contra ele.

Empresas que forem enquadradas na nova lei perderão o direito de celebrar contratos com o GDF, de participar de licitações, receber créditos de instituições financeiras do DF ou serem incluídas em qualquer programa de benefícios fiscais e tributários.