UniCesumar nega direito ao nome social para transexual

Margot Jung

O Centro Universitário Cesumar (UniCesumar) negou o direito ao tratamento exclusivamente pelo nome social a um aluno transexual de Maringá nesta semana. Depois da primeira denúncia, surgiram mais quatro casos, todos na UniCesumar.

A Associação Maringaense de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (AMLGBT) entregou na tarde deste sábado (5) oficios para o reitor da UniCesumar, Wilson de Matos Silva (foto abaixo), vice-reitor, pró-reitores e diretores, com orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. O oficio foi protocolado com o número 44464/2016.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em março de 2015, formular orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

A decisão também determina que o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Documentação e uso de banheiros

Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.