Nota pública pede que senador aprove PLC 122 original

Um grupo de pessoas envolvidas com a causa LGBT publicou na última terça-feira, 5 de março, uma nota pública exigindo a aprovação do texto integral do Projeto de Lei da Câmara 122/06, o PLC/122 – que criminaliza a homofobia em todo território brasileiro. A mensagem tem como destinatário o senador Paulo Paim (PT-RS), atual relator da proposta.

A nota é publicada justamente na semana em que o parlamentar anunciou que iria discutir um novo texto para o PLC 122/06 (leia mais aqui) e pede que o senador não redija um novo texto, mas aprove o que foi elaborado em pela então senadora Fátima Cleide (PT-RO).

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTOAO SENADOR PAULO PAIM E À POPULAÇÃO BRASILEIRA

A Lei nº 7.716/89 (conhecida como lei antirracismo), originalmente punia APENAS manifestações de preconceito decorrentes de “RAÇA OU COR”. Posteriormente foi aprovada a Lei nº 9.459/97, que acrescentou (nos artigos 1º e 20º) “ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL”. São conquistas importantes decorrentes da luta de cidadãos por visibilidade e respeito. Entretanto, há outros grupos vulneráveis que precisam de proteção legal. Como aceitar que se criminalize a discriminação por religião mas não o preconceito contra a pessoa com deficiência, por exemplo? Logo, como aceitar a não-criminalização de outras formas de discriminação que notoriamente assolam a sociedade?

A Constituição da República, desde 1988 – portanto há vinte e quatro anos e exatos cinco meses – estabelece entre os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações de quaisquer espécies (artigo 4º, incisos I a IV). Esta mesma Constituição também destaca que todos são iguais perante a lei, não admitidas distinções de quaisquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança (dentre muitos outros), bem como determina a obrigatoriedade da criminalização do racismo e de quaisquer discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, ‘caput’ e incisos XLI e XLII).

Em razão disso, a Senadora Fátima Cleide (PT-RO), após ampla discussão, inclusive com os setores mais conservadores, elaborou uma emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (Emenda nº 01 – CAS), incluindo as demais modalidades de discriminação NA LEI EM VIGOR (Lei nº 7.716/89, c/redação dada pela Lei nº 9.459/97), a qual, em síntese, se limitou a incluir, entre as discriminações criminalizadas por esta lei, aquelas praticadas em razão da orientação sexual, da identidade de gênero, do gênero, do sexo, da condição de pessoa idosa e da condição de pessoa com deficiência, fazendo-o também relativamente ao crime de injúria qualificada constante do artigo 140, §3º, do Código Penal.. Em suma, o que o Substitutivo de Fátima Cleide fez foi simplesmente garantir uma igual proteção pena a vítimas de tais discriminações às vítimas de discriminações por cor, etnia, procedência nacional e religião, garantindo àquelas a mesma punição que se atribui a estas.

Parece, portanto, que o Senador Paulo Paim não entendeu qual é o texto que toda a população LGBT e demais pessoas comprometidas com a luta contra toda e qualquer forma de discriminação têm se empenhado para que seja aprovado. O que Paim deveria fazer, portanto, era tentar convencer seus pares de que o PLC 122/06 não viola a liberdade de expressão por visar apenas garantir que as discriminações por orientação sexual, por identidade de gênero, por condição de pessoa idosa e com deficiência sejam punidas da mesma forma que as discriminações por cor, etnia, procedência nacional e religião. Deveria se esforçar para fazê-los ver que liberdade de expressão não é liberdade de opressão, como disse paradigmática faixa da última Marcha Nacional contra a Homofobia (2012). Deveria tentar convencê-los, portanto, que somente discursos de ódio, ofensas individuais e coletivas, discriminações e incitações/induzimentos ao preconceito e à discriminação são objeto de repressão pelo PLC 122/06. Um critério didático é o seguinte: “se não pode contra negros/religiosos, também não pode contra pessoas LGBT”… Jamais deveria simplesmente se conformar com a oposição arbitrária ao projeto…

Não é admissível se pretender criar hierarquias entre as formas de discriminação. Nem admissível nem constitucional.

O que se pretende é só e somente uma LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO. Tudo o mais são falácias e esforços no sentido de construir animosidades e mal-entendidos: criar uma lei específica para a homofobia distinta e de forma mais branda do que a punição constante da Lei de Racismo gerará tal hierarquização de opressões e, com isso, não se pode concordar de forma alguma.

Sabe-se que a explicitação dos vetos ao racismo e à intolerância religiosa decorreram de lutas pela visibilidade e erradicação de tais práticas discriminatórias, que requereram historicamente o veto explícito na forma das mencionadas leis, dada a insuficiência do veto universal à discriminação, presente desde a Constituição Federal de 1988, para o enfrentamento de tais prejuízos aos referidos grupos específicos. Portanto, nada mais justo que incluir – na mesma perspectiva do reconhecimento de que grupos são vulneráveis a terem seu direito à não discriminação violado – o veto explícito à discriminação associada à condição idosa, à pessoa com deficiência, à orientação sexual e à identidade de gênero na nossa Lei de Racismo, que é, como diz o jurista Roger Raupp Rios, a nossa Lei Geral Antidiscriminatória que já pune as opressões relacionadas à cor, à etnia, à procedência nacional e à religião. Dado que não cabe do ponto de vista constitucional hierarquizar discriminações, visto que todas são inconstitucionais, pretende-se, portanto, igualdade no tratamento legal a diferentes grupos vitimados pela discriminação, fazendo justiça à igualdade do direito à não discriminação. Cabe, portanto, inclusão explícita do veto aos grupos referidos posto que os mesmos têm sido objeto de intensa discriminação na sociedade brasileira.

Ocorre que, com argumentos semelhantes aos que lutaram contra avanços como a Lei do Divórcio, por exemplo, setores conservadores visam impedir a promulgação da lei. Seu principal argumento é que esta feriria a liberdade de expressão – já consagrada na Constituição Federal – quando, de fato, desejam manter a liberdade de oprimir pessoas que discordam de seus preceitos morais. Nesse contexto, o Sr. Relator pretende procurar, como já foi feito anteriormente, uma “solução de consenso”. Nessa matéria, entretanto, a expressão “de consenso” tenta demonstrar uma suposta disposição dos antagonistas ao PLC 122/2006 mas, na verdade, condena as LGBT a uma cidadania de segunda classe, como querem esses mesmos antagonistas, que nunca demonstraram disposição nenhuma com o projeto (só quiseram destruí-lo, nunca melhora-lo). É curioso como se insiste em chamar tais antagonistas ao debate, afinal, como escreveu o criminalista Túlio Vianna em antológico artigo: “O Congresso Nacional brasileiro não costuma convidar traficante de drogas para audiências públicas destinadas a debater se o tráfico de drogas deve ou não ser crime. Também não convida homicidas, ladrões ou estupradores para dialogarem sobre a necessidade da existência de leis que punam seus crimes. Já os homofóbicos têm cadeiras cativas em todo e qualquer debate no Congresso que vise a criar uma lei para punir suas discriminações. Estão sempre lá, por toda a parte; e é justamente por isso que a lei ainda não foi aprovada […] O Direito Penal tem, neste momento histórico, um importante papel como instrumento de promoção de direitos. A Lei 7.716/89 tem sido, desde sua entrada em vigor, uma poderosa ferramenta no combate à discriminação racial. Que sirva também para combater a homofobia [do mesmo jeito que serve para combater o preconceito religioso]. Assim como hoje é considerado criminoso quem discrimina o negro [bem como o evangélico e o judeu], amanhã também deve ser quem discrimina a(o) homossexual, a(o) travesti, a mulher, a(o) idosa(o) e a(o) deficiente físico.

Em razão disso, nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, comprometidos com a erradicação de todas as formas de discriminação neste país, não aceitaremos nada menos do que a LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO, conforme elaborada pela Senadora Fátima Cleide, em 2006.

Esta mesma posição já havia sido objeto de consenso em 28 de Julho de 2011, na sede da APEOESP na capital paulista, após um intenso, rico e democrático debate, realizado em Plenária do Movimento LGBT de São Paulo em que estiveram presentes as seguintes organizações: ILGA; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – ABGLT; ARTICULAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS – ARTGAY; FRENTE PAULISTA CONTRA A HOMOFOBIA; FÓRUM PAULISTA LGBT; CONEXÃO PAULISTA LGBT; APEOESP; ASSESSORIA DA SENADORA MARTA SUPLICY – PT; ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO GLBT DE SP; ABCDS; ATO ANTI-HOMOFOBIA; CENTRO DE MÍDIA INDEPENDENTE; CIRANDA DA INFORMAÇÃO INDEPENDENTE; COLETIVO DE FEMINISTAS LÉSBICAS; COLETIVO LGBT 28 DE JUNHOCOLETIVO LGBT DA CUT/SP; COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS POLÍTICAS DA DIVERSIDADE SEXUAL DO MUNICÍPIO DE SP – CADS; COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA USP; FRENTE ANTI-FASCISTA; HOMOFOBIA JÁ ERA; GADVS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL; GRUPO DE ESTUDOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL DA USP; GRUPO DE PAIS DE HOMOSSEXUAIS; GRUPO ROSA VERMELHA; IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL; IGREJA DA COMUNIDADE METROPOLITANA; INSTITUTO EDSON NÉRIS; MARCHA DA MACONHA; MARCHA MUNDIAL DE MULHERES; NÃO HOMOFOBIA; ONG CASVI; ONG REVIDA; SETORIAL LGBT CSP-CONLUTAS; SINDICATO DOS TREINADORES DO BRASIL; DIVERSIDADE TUCANA – PSDB; MILITANTES LGBT DO PSOL; MILITANTES LGBT DO PT; SECRETATIA LGBT DO PSTU.

Brasil, 05 de março de 2013.

Assinam:
Rita de Cássia Colaço Rodrigues – Doutora em História Social; Mestre em Política Social; Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas, ativista independente; responsável pelos blogs Comer de Matula e Memória / História MHB / LGBT.

Luiz Thiago Laporta Gonçalves – estudante de Serviço Social; militante da Assembleia Nacional de Estudantes – Livre (ANEL) e da Cia. Revolucionária Triângulo Rosa

Marcelo Gerald – Militante independente, representante dos sites Eleições Hoje e PLC122

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor Adjunto na Univ. Federal de Ouro Preto e Fac. de Direito do Sul de Minas. Advogado

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Advogado militante em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.

Thiago G. Viana – Advogado, Presidente do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil – LiHS, Pós-graduando em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG, Presidente da Comissão de Direitos da Diversidade Sexual, Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Institucionais e Acompanhamento Legislativo e da Comissão de Jovens Advogados, todas da OAB/MA.

Ivone Pita – Militante independente
Leda Beck –Jornalista, escritora.

Ubirajara Caputo, ativista independente.

Anahi Guedes de Mello, cientista social e ativista dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência e LGBT.

Tatiana Lionço – ativista da Cia. Revolucionária Triângulo Rosa, Doutora em Psicologia pela UnB.