Justiça gaúcha determina inclusão de companheira em plano de saúde

No Rio Grande do Sul, a Justiça decidiu que a companheira de uma servidora pública de Caxias do Sul tem o direito de ser incluída como dependente no plano de saúde de sua companheira. A 21ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) entendeu que, nos tempos atuais, ninguém pode ser privado de direitos ou sofrer restrições devido a sua orientação sexual.

A decisão determina que o IPAM (Instituto de Previdência e Assistencial Municipal) de Caxias do Sul inclua a companheira da segurada no IPAM-Saúde, direito já conquistado em primeira instância, quando a juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, já havia determinado a inclusão.

Após a decisão de Maria Aline, o IPAM recorreu alegando que a legislação municipal, baseada no Código Civil, define como união marital a formada por pessoas de sexos diferentes. O Instituto recorreu e mais uma vez perdeu a ação. O desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso, não deixou de lembrar que o casal confirmou a manutenção de união estável afetiva há pelo menos 24 anos.