Justiça de SP autoriza registro com dupla maternidade
A Justiça do município de Jacareí acolheu na última terça-feira, 29 de maio, o pedido de duas mulheres para que uma criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com dupla maternidade. O caso foi aprovado pelo juiz corregedor, Fernando Henrique Pinto, depois de consulta feita pelo oficial de registro civil de Jacareí.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
Fernando Henrique também mencionou que outras decisões judiciais já reconheceram a dupla maternidade e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina a complementação do registro de nascimento da criança, constando como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
As mães são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.