INSS terá que pagar pensão a companheiro gay

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado neste mês pela Justiça Federal a pagar o benefício de pensão por morte a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A decisão é do juiz federal Fernando H. Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo.

Com um prazo de 45 dias para obedecer à decisão, o INSS deve pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91. Em sua decisão, o juiz observou que “mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado”.

Ele levou em conta também que o autor da ação apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável. O autor da ação apresentou ainda documentos como fotos comprovando a união, cheques comprobatórios da existência de conta conjunta, comprovantes de compra de alimentos em conjunto e uma carta de amor.