Exército pode deixar de proibir sexo gay em quarteis

O Exército Brasileiro pode deixar de criminalizar os atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo realizados dentro das áreas militares. Prevista como crime no artigo 235 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001/69), criado durante a ditadura militar pelo Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969, a chamada pelos militares “pederastia” pode sair do capítulo de crimes sexuais do Código.

Pelo menos é o que pede uma minuta de projeto de lei que os ministérios da Defesa e da Justiça enviaram à Casa Civil para mudar o artigo 235, que pune com detenção quem praticar “pederastia” ou “ato libidinoso, homossexual ou não”, em área militar. O projeto pretende ouvir um antigo pedido da militância e de juristas brasileiros e eliminar do texto a orientação sexual. A Casa Civil ainda não se manifestou sobre.

A chamada pederastia é um termo usado de forma errada nos dias atuais, já que não pressupõe uma relação entre um homem mais velho e um adolescente, como na Grécia Antiga, mas sim entre dois homens, de qualquer idade. Quem é pego praticando este “crime sexual” dentro da área militar pode ficar preso de seis meses a um ano, além da acusação de presunção da violência.

Seria o fim de uma perseguição como a que os ex-sargentos gays Laci Marinho e Fernando Alcântara dizem ter sofrido por parte de seus colegas por serem um casal. Eles atualmente buscam o direito de se exilarem em outro país alegando que ainda são perseguidos por militares.

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Presunção de violência