Transexual ganha na Justiça direito de usar banheiro das mulheres

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A juíza Claudia Sevilha garantiu os direitos de uma transexual em Alta Floresta, no norte do Mato Grosso, ao autorizar que a funcionária usasse o banheiro feminino de um frigorífico para se trocar. Para garantir a integridade física e emocional da benificiada, o nome dela não foi revelado.

O processo foi provocado por uma colega de trabalho que se sentia incomodada em dividir o mesmo banheiro com a transexual e entrou na Justiça contra a empregadora de ambas.

No processo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que “ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um transexual também fazia uso”.

Rebatendo os argumentos da funcionária, o frigorífico alegou que estava apenas cumprindo e observando princípios dos direitos humanos, e que a reclamante estaria, na verdade, cometendo crime de discriminação contra a colega.

A autora do processo argumentou em depoimento que não se sentia à vontade com a presença de um “homem” no banheiro feminino.

Uma das testemunhas explicou que a transexual se apresenta como mulher, tem seios e cabelo comprido, apesar de ainda possuir o órgão sexual masculino. O representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se não de uma travesti, e sim de uma transexual.

No Brasil, o SUS realiza desde 2008 a cirurgia de mudança de sexo em quatro capitais: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás. Mato Grosso disponibiliza o serviço.

Num comunicado, o TRT informou ainda que “a juíza que proferiu a sentença assentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero”.

A juíza reforçou que obrigar uma funcionaria transexual a utilizar um vestiário particular, específico, iria reafirmar o preconceito e a discriminação. Desta forma, a magistrada avaliou que foi correta a solução adotada pela empresa que ofereceu a transexual a possibilidade de usar um banheiro feminino ou um privativo e exclusivo dela.

Em sua argumentação, a juiza sugeriu que as colegas constrangidas não ficassem nuas para a troca de uniforme e lembrou das roupas de banho, usadas pelas pessoas em praias e piscina, sem qualquer constrangimento. Finalizando o processo, Claudia Sevilha apontou que o eventual desconforto da reclamante, proveniente de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral e negou o pedido de indenização.