Pará: Concurso para PM causa polêmica por exigir teste de HIV

O edital para admissão do curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará virou alvo de denúncias dos ativistas LGBT por exigir o teste de HIV dos candidatos. A obrigatoriedade está no item a) do artigo 7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos do Edital N.º 001/PMPA, de 26 de junho de 2012.

Toni Reis, presidente da ABGLT, disse à Agência de Notícias da Aids, que a denúncia chegou ao grupo por meio de um soropositivo que queria se candidatar à vaga, mas que não podia devido a obrigatoriedade do teste. O ativista disse já ter levado o caso ao conhecimento do governador do Pará, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Ministério Público, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e para o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV e Aids (Unaids).

Toni acredita que o que está presente no edital é uma ação discriminatória. “Muitas vezes eles não estão informados, muitas vezes o preconceito acontece por falta de conhecimento. Por isso estamos primeiro tentando o diálogo, sem acusar ninguém. Isso já aconteceu outras vezes em outros estados e, ao serem alertados, os órgãos reviram sua posição. Caso isso não dê certo, entraremos com medidas judiciais”, disse.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informa que os cargos da carreira militar possuem tratamento diferenciado e especial. Portanto, costuma-se exigir requisitos e condições não usualmente exigidas. “Não se verifica, em princípio, tratamento discriminatório no presente caso, considerando que há justificativas técnicas razoáveis da área médica, que demonstram a incompatibilidade do exercício do cargo militar pelo paciente soropositivo”, diz a nota.

O fim da obrigatoriedade do teste é garantido pela uma Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992, e pelo Artigo 2º da Portaria nº 1246 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28 de maio de 2010, que proíbem a testagem para detecção do HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado se defende com jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça a respeito.