Justiça determina que clubes e agremiações aceitem parceiros gays como associados

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que nenhum clube ou associação de sócios pode impedir gays de incluírem seus companheiros de relações estáveis como dependentes em título de classe familiar. A decisão é o resultado de um processo que corre na Justiça de São Paulo desde 2010, quando um sócio do Clube Athletico Paulistano foi impedido de incluir seu companheiro no plano familiar. O clube perdeu na primeira instância e recorreu. Agora perdeu novamente. Além de dar ganho de causa ao casal, a Justiça passou a obrigar que todos os outros clubes do Estado façam o mesmo: permitam que sócios gays possam incluir seus cônjuges no plano familiar.

O clube ainda pode recorrer ao STJ. Caso isso ocorra e o clube perca novamente, o caso virará jurisprudência, o que praticamente obrigaria todos os clubes do País a reconhecer casais gays como entidades familiares.

O processo
A causa começou quando o médico infectologista Ricardo Tapajós Martins Coelho Pereira, de 47 anos, recorreu à Justiça por ter sido proibido de incluir seu companheiro como sócio. O caso foi para a 11.ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, onde o médico comprovou que vive desde 2004 em relação estável com seu companheiro Mário Jorge Warde Filho, também é medico.

A Justiça deu razão ao sócio, mas o clube recorreu. O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, lembrou, em sua decisão, que o Estado já reconhece a união homoafetiva como família. Citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que diz o seguinte: os casos de união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo não diferem em nada dos casos entre heterossexuais. A decisão no STF foi aprovada por unanimidade. Os desembargadores Francisco Loureiro e Percival Nogueira seguiram o voto do relator.